Governo capixaba altera regras do ICMS para Ficha de conteúdo de importação
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Governo capixaba altera regras do ICMS para Ficha de conteúdo de importação
O governo do Espírito Santo alterou seu regulamento do ICMS para incluir as regras para preenchimento e envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A mudança foi feita de acordo com o recente Convênio ICMS nº 38, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e entra hoje em vigor.
O passo a passo consta do Decreto nº 3348-R, publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A FCI foi criada para facilitar a fiscalização da aplicação da Resolução nº 13, de 2012, do Senado. A norma cria uma alíquota única de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias do exterior.
O novo decreto determina, por exemplo, como calcular o conteúdo de importação dos produtos.
O contribuinte deverá considerar um produto nacional se ele for composto por até 40% de conteúdo importado. Ele será 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e inferior ou igual a 70%. A mercadoria será importada se o conteúdo de importação for superior a 70%.
Fonte.: Comunidade de Comércio Exterior
O passo a passo consta do Decreto nº 3348-R, publicado ontem no Diário Oficial do Estado. A FCI foi criada para facilitar a fiscalização da aplicação da Resolução nº 13, de 2012, do Senado. A norma cria uma alíquota única de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias do exterior.
O novo decreto determina, por exemplo, como calcular o conteúdo de importação dos produtos.
O contribuinte deverá considerar um produto nacional se ele for composto por até 40% de conteúdo importado. Ele será 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e inferior ou igual a 70%. A mercadoria será importada se o conteúdo de importação for superior a 70%.
Fonte.: Comunidade de Comércio Exterior
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