Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Para os ministros do tribunal, a decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla do imposto.
Pela Constituição Federal, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.
Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderiam alterar o modo de cobrança do imposto.
O tribunal entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor. Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF agora analisou o mérito e manteve a posição de Fux.
Fonte: Correio do Estado
Pela Constituição Federal, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.
Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderiam alterar o modo de cobrança do imposto.
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