IPI sobre produtos importados
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IPI sobre produtos importados
A Justiça brasileira pacificou o entendimento de que operações de revenda de mercadorias importadas, que não sofram processo de industrialização, devem ser isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Desta forma o STJ acaba com a controvérsia e conclui que a cobrança do IPI na revenda é ilegal. Desta forma todo importador que revenda mercadorias sem realizar sobre elas qualquer processo de industrialização, só deve recolher o IPI no momento do desembaraço aduaneiro.
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