OANA PUBLICA REGRAS PARA ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
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OANA PUBLICA REGRAS PARA ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23/12, a Portaria nº 107 que dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.
De acordo com a norma, a anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico www.siscomex.gov.br/vicomex.
A utilização do sistema, em caráter piloto, inicialmente será nas unidades da RFB das Alfândegas do Porto de Paranaguá, do Aeroporto Internacional de Brasília e do Porto de Pecém e na Inspetoria de Belo Horizonte.
Enquanto a utilização do sistema não for totalmente implementada, a entrega do extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e dos documentos que instruem a conferência aduaneira deverá ser feita pelo importador nas demais unidade da RFB de despacho em envelope contendo a indicação do número atribuído à declaração.
A implementação integral da sistemática de anexação de documentos em formato digital deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2015 nas referidas unidades.
Fonte: Aduaneiras
De acordo com a norma, a anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico www.siscomex.gov.br/vicomex.
A utilização do sistema, em caráter piloto, inicialmente será nas unidades da RFB das Alfândegas do Porto de Paranaguá, do Aeroporto Internacional de Brasília e do Porto de Pecém e na Inspetoria de Belo Horizonte.
Enquanto a utilização do sistema não for totalmente implementada, a entrega do extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e dos documentos que instruem a conferência aduaneira deverá ser feita pelo importador nas demais unidade da RFB de despacho em envelope contendo a indicação do número atribuído à declaração.
A implementação integral da sistemática de anexação de documentos em formato digital deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2015 nas referidas unidades.
Fonte: Aduaneiras
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