PORTARIA Nº 154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
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PORTARIA Nº 154, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a alíquota de imposto de importação para o código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O SECRETÁRIO-ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso II e V do Anexo I do Decreto no 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Alterar a alíquota do Imposto de Importação para os produtos enquadrados no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do anexo desta portaria.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º e anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO
ANEXO
NCM Descrição Alíquota Quota Período
0303.53.00 – Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0% 60 Mil Toneladas 6 meses a partir de 08/02/2019
60 Mil Toneladas 6 meses a partir de 09/08/2019
O SECRETÁRIO-ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso II e V do Anexo I do Decreto no 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Alterar a alíquota do Imposto de Importação para os produtos enquadrados no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do anexo desta portaria.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º e anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PRADO TROYJO
ANEXO
NCM Descrição Alíquota Quota Período
0303.53.00 – Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0% 60 Mil Toneladas 6 meses a partir de 08/02/2019
60 Mil Toneladas 6 meses a partir de 09/08/2019
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