Valor aduaneiro: 1ª. Seção do STJ definirá base de cálculo do Imposto de Importação
Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial :: Regras do fórum :: Assuntos para participar :: Tema - Importação
Página 1 de 1
Valor aduaneiro: 1ª. Seção do STJ definirá base de cálculo do Imposto de Importação
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias. Os processos (REsp 17993 06, REsp 1799308 e REsp 17993 09) foram afetados em sessão eletrônica.
O tema foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ como candidato a julgamento na condição de precedente qualificado, tendo em vista a existência de pelo menos cem recursos sobre a questão em trâmite no tribunal.
Também já foram proferidas 307 decisões monocráticas sobre o assunto na corte, reforçando o requisito quantitativo. Em relação à relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, citou estudo realizado pela Receita Federal que aponta impacto estimado em R$ 12 bilhões no prazo de cinco anos apenas em relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem contar, portanto, com a contribuição ao PIS e a Cofins incidentes na importação.
“É importante notar que a ilegalidade na redefinição do valor aduaneiro, para inclusão de despesas com capatazia (incorridas após a chegada no bem à zona primária) afeta diretamente a base de cálculo dos tributos aduaneiros. Na prática, o efeito principal da majoração ilegal é no Imposto de Importação, pois representa efetivo custo, haja vista que os contribuintes na cadeia não cumulativa, já se apropriaram dos créditos dos pagamentos a maior do IPI e das Contribuições Sociais. Esse julgamento é aguardado, embora estejamos otimistas em relação à manutenção da tese favorável ao contribuinte”, explica Flávia Holanda Gaeta, sócia do FH Advogados.
(*) Com informações do FH Advogados/Comex do Brasil
O tema foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ como candidato a julgamento na condição de precedente qualificado, tendo em vista a existência de pelo menos cem recursos sobre a questão em trâmite no tribunal.
Também já foram proferidas 307 decisões monocráticas sobre o assunto na corte, reforçando o requisito quantitativo. Em relação à relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, citou estudo realizado pela Receita Federal que aponta impacto estimado em R$ 12 bilhões no prazo de cinco anos apenas em relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem contar, portanto, com a contribuição ao PIS e a Cofins incidentes na importação.
“É importante notar que a ilegalidade na redefinição do valor aduaneiro, para inclusão de despesas com capatazia (incorridas após a chegada no bem à zona primária) afeta diretamente a base de cálculo dos tributos aduaneiros. Na prática, o efeito principal da majoração ilegal é no Imposto de Importação, pois representa efetivo custo, haja vista que os contribuintes na cadeia não cumulativa, já se apropriaram dos créditos dos pagamentos a maior do IPI e das Contribuições Sociais. Esse julgamento é aguardado, embora estejamos otimistas em relação à manutenção da tese favorável ao contribuinte”, explica Flávia Holanda Gaeta, sócia do FH Advogados.
(*) Com informações do FH Advogados/Comex do Brasil
Tópicos semelhantes
» IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO TEM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PELO STJ
» COBRANÇA INDEVIDA -STJ exclui gastos com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação
» Empresas desobrigadas por decisão da Justiça de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais
» ICMS sobre base de cálculo do PIS e COFINS
» Mudanças no despacho aduaneiro de importação
» COBRANÇA INDEVIDA -STJ exclui gastos com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação
» Empresas desobrigadas por decisão da Justiça de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais
» ICMS sobre base de cálculo do PIS e COFINS
» Mudanças no despacho aduaneiro de importação
Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial :: Regras do fórum :: Assuntos para participar :: Tema - Importação
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos